sábado, 30 de março de 2019

COMEÇANDO A SER UM INVESTIDOR


Muitos de nós acredita que não temos perfil de investidores. Será?!
Vocês sabem qual é o primeiro passo para se realizar um investimento? Não!? 

Então, vamos lá!
Caso vocês tenham um valor a ser investido, o primeiro passo a ser dado é decidir em que investir, por quanto tempo e para que?

Interessante verificar junto ao banco onde seja correntista com o gerente da conta, o preenchimento do questionário de análise do perfil de investidor. Este questionário serve para conhecer os objetivos de investimento, a condição financeira e se o investidor é conhecedor dos produtos de investimentos. Acredito que alguns bancos disponibilizam o questionário no Internet Banking.

Ao responder e encerrar o questionário, o futuro investidor receberá uma classificação com o perfil adequado, conforme a seguir:

Conservador: investidor pouco tolerante a riscos. Tende a preservar o dinheiro, pois necessita dos valores investidos em períodos de curto prazo.

Moderado: investidor mais tolerante a correr algum risco e necessita dos valores investidos em períodos de médio prazo, podendo pulverizar (diversificar) um percentual baixo em investimentos mais arrojados.

Arrojado: investidor altamente tolerante a riscos, praticamente não necessitará dos valores investidos por períodos de curto e médio prazos, busca retornos no longo prazo e aceita correr o risco das perdas devido às oscilações do mercado.



Recebida a classificação, deverá analisar conforme o perfil qual o investimento será mais adequado. Com certeza o seu gerente saberá qual o investimento correspondente ao seu perfil e ao seu valor disponível.

Dica: não fique em dúvida na hora de investir, procure seu gerente!

sexta-feira, 29 de março de 2019

IMPOSTO DE RENDA 2019 DICAS VALIOSAS PARA SUA DECLARAÇÃO

O QUE MUDA NA DECLARAÇÃO  DO IMPOSTO DE RENDA EM 2019?

* Será exigido os CPF's de todos os dependentes que forem incluídos na declaração, independentemente da idade;

* Serão solicitadas informações sobre os bens dos contribuintes na declaração, como o endereço, matrícula do imóvel, IPTU, data de aquisição e o RENAVAM dos veículos;




QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2019?

Devem declarar o IR aqueles cidadãos que estiverem em algum dos requisitos abaixo:

*  Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
* Obteve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis com exclusividade na fonte superior a R$ 40.000,00;
*  Tenha   realizado operações na Bolsa de Valores ou de Mercados Futuros;
*  Obteve ganhos de capital sobre alienação de bens e direitos;
*  Obteve renda bruta anual rural superior a R$ 142.798,50;
*  Teve posse em 31/12/2018 de bens com valor superior a R$ 300.000,00;
*  Passou a residir no Brasil e no país estava no dia 31/12/2018.





QUEM NÃO PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2019?

Torna-se dispensado da obrigação de declarar o IR aqueles que se enquadrarem em um dos critérios a seguir:

*  Não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade já citados anteriormente;
*  Caso seja declarado dependente de outra Pessoa Física;
*  Teve posse de bens e direitos com valores inferiores ao teto de R$ 300.000,00 em 31/12/2018.





COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IR SEM DIFICULDADES?

Siga os seguintes passos:

1º ⇨ Ter em mãos todos os informe de rendimentos (salarial, prestação de serviços, previdência)
2º ⇨ Comprovantes de outras fontes de renda, como por exemplo aluguel de bens imóveis
3º ⇨ Solicitar ao seu banco todos os informes de suas movimentações bancárias, muita atenção pois todas as contas devem ser informadas
4º ⇨ Comprovantes e notas fiscais de todas as despesas com educação, pensão alimentícia e saúde
5º ⇨ O passo mais importante, muita atenção ao transcrever os dados e valores de sua declaração, pois qualquer informação equivocada pode levar sua declaração para a malha fina




PERÍODO OBRIGATÓRIO PARA A DECLARAÇÃO DO IR 2019 E AS DATAS DAS RESTITUIÇÕES DOS LOTES

Segue principais datas do processo

07 de março: início da recepção da Declaração do IR Pessoa Física;
30 de abril: o contribuinte terá até às 23:59h para enviar sua Declaração do IRPF;

Restituições:
17 de junho: 1° lote 
15 de julho: 2° lote
15 de agosto: 3° lote
16 de setembro: 4° lote
15 de outubro: 5° lote
18 de novembro: 6° lote
16 de dezembro: 7° lote


Dica: realizem suas declarações com muita tranquilidade, caso tenham dúvidas procurem um profissional contábil devidamente registrado. E não deixem para declarar nos últimos dias, pois sempre faltará algum documento ou informação, o que poderá prejudicar o envio de sua declaração.

Obrigado pela companhia, até a próxima!

quarta-feira, 27 de março de 2019

IMPOSTO DE RENDA - O QUE ACONTECE SE PERDER O PRAZO DA DECLARAÇÃO?


Muitos contribuintes não sabem o que pode acontecer se perderem o prazo de entrega da Declaração do IR ou se não declararem. Isso pode dar uma dor de cabeça daquelas...
Inicialmente o CPF fica "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" junto a Secretaria da Receita Federal, daí pra frente ocorre uma série de transtornos, principalmente em relação aos assuntos financeiros, onde o CPF é solicitado com frequência, seja para contratar empréstimos, para prestar concurso público, junto ao Registro de Imóveis e principalmente não poderá realizar movimentações financeiras via conta bancária.
Caso o contribuinte não declare, será passível de multa conforme determinação da Secretaria da Receita Federal, a qual começa a partir do 1° dia após o término do prazo de entrega.
Realizado o envio da declaração, a Receita Federal notificará o contribuinte em relação ao pagamento da multa, informando o prazo para a quitação. O referido pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a entrega através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Dica: fique atento ao prazo de entrega da Declaração do IR e em casos de dúvidas procure a Secretaria da Receita Federal ou um profissional contábil devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

terça-feira, 26 de março de 2019

RECEITAS X DESPESAS COMO ORGANIZAR???


Primeiramente devemos saber o conceito destes dois protagonistas do nosso orçamento.

Receitas
Podemos dizer que tudo que ganhamos é uma receita, podemos exemplificar com o crédito do salário em nossa conta corrente, as comissões sobre vendas realizadas, os rendimentos das aplicações financeiras, os valores provenientes de aluguéis e outros tantos exemplos que representam a entrada de dinheiro. 

Despesas
São os desembolsos ou gastos mensais relacionados à manutenção de um modo geral (casa, carro, família, escola, alimentação,...) e podem ser fixas ou variáveis. 
Fixas são aquelas em que o desembolso é regular, ou seja, mensalidade escolar, condomínio, planos de saúde,...
Variáveis são as que dependem do consumo feito, podemos exemplificar a conta da energia elétrica, a água, a conta telefônica, combustível, entre outras.

A dica é a seguinte: devemos ter conhecimento de quanto é nossa receita mensal para que possamos equilibrar ou adequar às nossas despesas mensais, possibilitando assim que sobre uma reserva para suprir emergências.

PAIS, COMECEM CEDO A EDUCAR FINANCEIRAMENTE OS PEQUENOS!


Algumas dicas simples para se iniciar a educação dos filhos na vida financeira:

⇨ Os pais dando o exemplo de como lidar com o dinheiro, pois é uma atividade do cotidiano. 
As crianças observam como os adultos lidam com o dinheiro - talvez nem percebemos!

 Hábitos de consumo e de poupança contam muito.
Dinheiro não brota em árvore, é fruto do trabalho!




⇨ Conversar dia-a-dia com as crianças, ilustrando o uso do dinheiro e fazendo com que entendam a sua verdadeira utilidade.

⇨ Iniciar ensinando a usar o cofrinho.
Que tal guardar moedas para que no final de semana possa comprar um chocolate no shopping?



⇨ Estimular a MESADA, crie regras e deixe que decidam como utilizar o dinheiro.


⇨ Ajude os filhos a fazerem planos. O que podem fazer com o dinheiro que estão guardando?

sexta-feira, 22 de março de 2019

CRÉDITO PESSOAL OU CHEQUE ESPECIAL?

Precisando de dinheiro? O que fazer?
👀Recorrer ao Crédito Pessoal ou entrar no Cheque Especial? 👀

Resultado de imagem para credito pessoal ou cheque especial
A necessidade de adquirir um bem ou quitar uma dívida nos leva a pensar em como concretizar essas ações se não tivermos dinheiro. 
Sem uma reserva de emergência, pior ainda!
Logo pensamos em algo mais prático e sem burocracias, quem sabe recorrer ao banco?
E aí vem  a dúvida cruel, Crédito Pessoal ou Cheque Especial?
O ideal é fugir, tentar escapar destas duas opções onde os juros são devastadores.

Obviamente o Cheque Especial é o mais fácil de ser usado, pois está ali na conta, disponível para o crime, prontinho para o ataque! Mas antes de cair nesta armadilha, verifique as condições do Crédito Pessoal, com certeza as taxas de juros são mais atrativas.

Então, Cheque Especial ou Crédito Pessoal? Qual a melhor alternativa?
Se não tiver outra opção... vamos lá! 💣💣

Veja bem, alguns bancos oferecem o Cheque Especial sem juros se for utilizado dentro do período pré-determinado pela instituição financeira. Porém, cuidado pois esta utilização deverá respeitar o prazo previsto, caso contrário o estrago será muito grande, a dívida crescerá igual a uma bola de neve descendo a ladeira ou se desenrolará feito novelo de lã rolando pelo carpete da sala.

Já o Crédito Pessoal, dependerá da instituição financeira, da análise de crédito, do limite a ser liberado e das condições ofertadas. Essa modalidade serve para quitar dívidas com pequenos valores e ser contratada em poucas parcelas, entre 6 e 12 vezes no máximo, mais do que isso é "SUICÍDIO" financeiro.

Dica: se puder, fuja destes 2 vilões, se não for possível, pesquise muito e escolha a modalidade que tiver menores taxas e que pertença a uma instituição confiável.

CARTÃO DE CRÉDITO: HERÓI OU VILÃO?!


Quem nunca utilizou o cartão de crédito?
Para uma boa parceria com o cartão de crédito, alguns pontos devem ser observados pelo consumidor:
1. Utilizar de forma consciente e dentro da possibilidade de pagamento;
2. Não atrasar o pagamento das faturas;
3. Não realizar o pagamento mínimo ou intermediário da fatura, efetuar a quitação total da fatura e sempre dentro do prazo de vencimento;
4. Não realizar os parcelamentos propostos pela Administradora do cartão, pois os juros são acrescidos nas parcelas, sugere-se a pesquisa de outras formas de crédito com taxas mais acessíveis;
5. Parcelar as compras sem juros, muitos cartões conforme a compra parcelam em um n° de parcelas sem incidência de juros.
6. Não emprestar o cartão, para que não absorva gastos adicionais que possam não ser liquidados;
7. Apontar todas as compras realizadas no cartão, guardar notas e criar uma planilha com valores, informações de cada compra e datas dos vencimentos para controle.

Vale ressaltar as novas regras do Banco Central as quais estão previstas na Resolução n° 4549/2017 que estabelecem que o pagamento mínimo da fatura do cartão só poderá ser realizada apenas uma vez, e na fatura seguinte o valor total deverá ser quitado ou parcelado.

Veja como ficaram as novas regras de cartões de crédito, extraído do site do IDEC:

AntesAgora (desde 03/04/2017)
Pagamento mínimo
O pagamento parcial podia ser feito, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, de forma ilimitada.
O pagamento parcial, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, pode ser feito somente uma vez.
Juros do rotativo
Aplicados sempre que havia pagamento mínimo ou parcial da fatura, os juros do crédito rotativo (com taxa média de 450% ao ano) podiam incidir indefinidamente.
A correção de juros do crédito rotativo só pode ser aplicada uma vez, quando ocorrer pagamento mínimo. A partir do segundo mês, o saldo deverá ser quitado ou parcelado.
Parcelamento
A possibilidade de parcelamento do saldo da fatura (taxa média de juros de 160% ao ano) já era oferecida por várias administradoras, mas era opcional.
Com a nova regra a opção de parcelamento passa a ter a oferta obrigatória por todas as administradoras de cartão caso a fatura não ser quitada.
Complexidade x crescimento da dívida
Apesar de possuir regras mais simples para monitorar a fatura, a correção do saldo devedor era atualizada mensalmente pela taxa de juros rotativos, acelerando o crescimento da dívida
O acompanhamento das faturas poderá se tornar mais complexo, com a possibilidade de vários parcelamentos sobre os saldos não quitados, acumulados com novas compras. No entanto, a troca do crédito rotativo pelo parcelamento do saldo deve tornar mais lento o crescimento da dívida.

quinta-feira, 21 de março de 2019

APRENDA A ADMINISTRAR O SEU DINHEIRO

O povo brasileiro sempre foi acostumado a gastar mais do que ganha ou que pode pagar e acaba sempre se endividando. Por não possuir uma segunda fonte de renda ou ter uma reserva de emergência, torna-se "escravo do dinheiro". 
De acordo com o site Agência Brasil da EBC - Empresa Brasil de Comunicação cerca de 58% da população brasileira não possui nenhum investimento ou reserva para o futuro, e os 42% que possuem algum investimento, estes dividem-se em 40% na poupança com rendimento irrisório e os outros 2% em demais investimentos.
Mas por qual motivo o brasileiro investe em poupança? Antigamente, os pais aconselhavam seus filhos que o investimento mais seguro e rentável era a Caderneta de Poupança.
O ideal é buscar melhores investimentos os quais possuam taxas e rentabilidades atrativas.
Dica: interessante que os pais conversem com seus filhos sobre dinheiro. 
Administre seu dinheiro, fracionando-o conforme a sugestão abaixo.
Considere sua renda líquida, aquela que é creditada em sua conta corrente e faça a seguinte divisão:
50% despesas ou gastos essenciais;
20% investimentos a longo prazo, que possam contribuir para o seu futuro e da família;
10% tenha uma reserva de emergência 
20% lazer e entretenimento
Interessante não ser refém de uma única fonte de renda.



COMO PODEMOS ECONOMIZAR NA PÁSCOA?!

Para desespero dos papais e mamães a Páscoa está chegando. A alegria dos pequenos é algo fora do comum pelos chocolates, com suas...