sexta-feira, 22 de março de 2019

CARTÃO DE CRÉDITO: HERÓI OU VILÃO?!


Quem nunca utilizou o cartão de crédito?
Para uma boa parceria com o cartão de crédito, alguns pontos devem ser observados pelo consumidor:
1. Utilizar de forma consciente e dentro da possibilidade de pagamento;
2. Não atrasar o pagamento das faturas;
3. Não realizar o pagamento mínimo ou intermediário da fatura, efetuar a quitação total da fatura e sempre dentro do prazo de vencimento;
4. Não realizar os parcelamentos propostos pela Administradora do cartão, pois os juros são acrescidos nas parcelas, sugere-se a pesquisa de outras formas de crédito com taxas mais acessíveis;
5. Parcelar as compras sem juros, muitos cartões conforme a compra parcelam em um n° de parcelas sem incidência de juros.
6. Não emprestar o cartão, para que não absorva gastos adicionais que possam não ser liquidados;
7. Apontar todas as compras realizadas no cartão, guardar notas e criar uma planilha com valores, informações de cada compra e datas dos vencimentos para controle.

Vale ressaltar as novas regras do Banco Central as quais estão previstas na Resolução n° 4549/2017 que estabelecem que o pagamento mínimo da fatura do cartão só poderá ser realizada apenas uma vez, e na fatura seguinte o valor total deverá ser quitado ou parcelado.

Veja como ficaram as novas regras de cartões de crédito, extraído do site do IDEC:

AntesAgora (desde 03/04/2017)
Pagamento mínimo
O pagamento parcial podia ser feito, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, de forma ilimitada.
O pagamento parcial, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, pode ser feito somente uma vez.
Juros do rotativo
Aplicados sempre que havia pagamento mínimo ou parcial da fatura, os juros do crédito rotativo (com taxa média de 450% ao ano) podiam incidir indefinidamente.
A correção de juros do crédito rotativo só pode ser aplicada uma vez, quando ocorrer pagamento mínimo. A partir do segundo mês, o saldo deverá ser quitado ou parcelado.
Parcelamento
A possibilidade de parcelamento do saldo da fatura (taxa média de juros de 160% ao ano) já era oferecida por várias administradoras, mas era opcional.
Com a nova regra a opção de parcelamento passa a ter a oferta obrigatória por todas as administradoras de cartão caso a fatura não ser quitada.
Complexidade x crescimento da dívida
Apesar de possuir regras mais simples para monitorar a fatura, a correção do saldo devedor era atualizada mensalmente pela taxa de juros rotativos, acelerando o crescimento da dívida
O acompanhamento das faturas poderá se tornar mais complexo, com a possibilidade de vários parcelamentos sobre os saldos não quitados, acumulados com novas compras. No entanto, a troca do crédito rotativo pelo parcelamento do saldo deve tornar mais lento o crescimento da dívida.

2 comentários:

  1. O parcelamento que se refere é da parcela vencida?

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  2. Olá, não exatamente. O parcelamento mencionado refere-se aqueles em que a administradora do cartão oferece um parcelamento da própria fatura com um valor de entrada e o saldo restante parcelado em "x" vezes com juros em cada parcela.

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