Para uma boa parceria com o cartão de crédito, alguns pontos devem ser observados pelo consumidor:
1. Utilizar de forma consciente e dentro da possibilidade de pagamento;
2. Não atrasar o pagamento das faturas;
3. Não realizar o pagamento mínimo ou intermediário da fatura, efetuar a quitação total da fatura e sempre dentro do prazo de vencimento;
4. Não realizar os parcelamentos propostos pela Administradora do cartão, pois os juros são acrescidos nas parcelas, sugere-se a pesquisa de outras formas de crédito com taxas mais acessíveis;
5. Parcelar as compras sem juros, muitos cartões conforme a compra parcelam em um n° de parcelas sem incidência de juros.
6. Não emprestar o cartão, para que não absorva gastos adicionais que possam não ser liquidados;
7. Apontar todas as compras realizadas no cartão, guardar notas e criar uma planilha com valores, informações de cada compra e datas dos vencimentos para controle.
Vale ressaltar as novas regras do Banco Central as quais estão previstas na Resolução n° 4549/2017 que estabelecem que o pagamento mínimo da fatura do cartão só poderá ser realizada apenas uma vez, e na fatura seguinte o valor total deverá ser quitado ou parcelado.
Veja como ficaram as novas regras de cartões de crédito, extraído do site do IDEC:
| Antes | Agora (desde 03/04/2017) |
Pagamento mínimo
O pagamento parcial podia ser feito, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, de forma ilimitada.
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O pagamento parcial, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, pode ser feito somente uma vez.
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Juros do rotativo
Aplicados sempre que havia pagamento mínimo ou parcial da fatura, os juros do crédito rotativo (com taxa média de 450% ao ano) podiam incidir indefinidamente.
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A correção de juros do crédito rotativo só pode ser aplicada uma vez, quando ocorrer pagamento mínimo. A partir do segundo mês, o saldo deverá ser quitado ou parcelado.
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Parcelamento
A possibilidade de parcelamento do saldo da fatura (taxa média de juros de 160% ao ano) já era oferecida por várias administradoras, mas era opcional.
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Com a nova regra a opção de parcelamento passa a ter a oferta obrigatória por todas as administradoras de cartão caso a fatura não ser quitada.
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Complexidade x crescimento da dívida
Apesar de possuir regras mais simples para monitorar a fatura, a correção do saldo devedor era atualizada mensalmente pela taxa de juros rotativos, acelerando o crescimento da dívida
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O acompanhamento das faturas poderá se tornar mais complexo, com a possibilidade de vários parcelamentos sobre os saldos não quitados, acumulados com novas compras. No entanto, a troca do crédito rotativo pelo parcelamento do saldo deve tornar mais lento o crescimento da dívida.
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O parcelamento que se refere é da parcela vencida?
ResponderExcluirOlá, não exatamente. O parcelamento mencionado refere-se aqueles em que a administradora do cartão oferece um parcelamento da própria fatura com um valor de entrada e o saldo restante parcelado em "x" vezes com juros em cada parcela.
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