Muitos contribuintes não sabem o que pode acontecer se perderem o prazo de entrega da Declaração do IR ou se não declararem. Isso pode dar uma dor de cabeça daquelas...
Inicialmente o CPF fica "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" junto a Secretaria da Receita Federal, daí pra frente ocorre uma série de transtornos, principalmente em relação aos assuntos financeiros, onde o CPF é solicitado com frequência, seja para contratar empréstimos, para prestar concurso público, junto ao Registro de Imóveis e principalmente não poderá realizar movimentações financeiras via conta bancária.
Caso o contribuinte não declare, será passível de multa conforme determinação da Secretaria da Receita Federal, a qual começa a partir do 1° dia após o término do prazo de entrega.
Realizado o envio da declaração, a Receita Federal notificará o contribuinte em relação ao pagamento da multa, informando o prazo para a quitação. O referido pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a entrega através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Dica: fique atento ao prazo de entrega da Declaração do IR e em casos de dúvidas procure a Secretaria da Receita Federal ou um profissional contábil devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

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