sexta-feira, 29 de março de 2019

IMPOSTO DE RENDA 2019 DICAS VALIOSAS PARA SUA DECLARAÇÃO

O QUE MUDA NA DECLARAÇÃO  DO IMPOSTO DE RENDA EM 2019?

* Será exigido os CPF's de todos os dependentes que forem incluídos na declaração, independentemente da idade;

* Serão solicitadas informações sobre os bens dos contribuintes na declaração, como o endereço, matrícula do imóvel, IPTU, data de aquisição e o RENAVAM dos veículos;




QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2019?

Devem declarar o IR aqueles cidadãos que estiverem em algum dos requisitos abaixo:

*  Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
* Obteve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis com exclusividade na fonte superior a R$ 40.000,00;
*  Tenha   realizado operações na Bolsa de Valores ou de Mercados Futuros;
*  Obteve ganhos de capital sobre alienação de bens e direitos;
*  Obteve renda bruta anual rural superior a R$ 142.798,50;
*  Teve posse em 31/12/2018 de bens com valor superior a R$ 300.000,00;
*  Passou a residir no Brasil e no país estava no dia 31/12/2018.





QUEM NÃO PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2019?

Torna-se dispensado da obrigação de declarar o IR aqueles que se enquadrarem em um dos critérios a seguir:

*  Não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade já citados anteriormente;
*  Caso seja declarado dependente de outra Pessoa Física;
*  Teve posse de bens e direitos com valores inferiores ao teto de R$ 300.000,00 em 31/12/2018.





COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IR SEM DIFICULDADES?

Siga os seguintes passos:

1º ⇨ Ter em mãos todos os informe de rendimentos (salarial, prestação de serviços, previdência)
2º ⇨ Comprovantes de outras fontes de renda, como por exemplo aluguel de bens imóveis
3º ⇨ Solicitar ao seu banco todos os informes de suas movimentações bancárias, muita atenção pois todas as contas devem ser informadas
4º ⇨ Comprovantes e notas fiscais de todas as despesas com educação, pensão alimentícia e saúde
5º ⇨ O passo mais importante, muita atenção ao transcrever os dados e valores de sua declaração, pois qualquer informação equivocada pode levar sua declaração para a malha fina




PERÍODO OBRIGATÓRIO PARA A DECLARAÇÃO DO IR 2019 E AS DATAS DAS RESTITUIÇÕES DOS LOTES

Segue principais datas do processo

07 de março: início da recepção da Declaração do IR Pessoa Física;
30 de abril: o contribuinte terá até às 23:59h para enviar sua Declaração do IRPF;

Restituições:
17 de junho: 1° lote 
15 de julho: 2° lote
15 de agosto: 3° lote
16 de setembro: 4° lote
15 de outubro: 5° lote
18 de novembro: 6° lote
16 de dezembro: 7° lote


Dica: realizem suas declarações com muita tranquilidade, caso tenham dúvidas procurem um profissional contábil devidamente registrado. E não deixem para declarar nos últimos dias, pois sempre faltará algum documento ou informação, o que poderá prejudicar o envio de sua declaração.

Obrigado pela companhia, até a próxima!

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